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LOGÍSTICA

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PRODUTOS PERIGOSOS


Produtos perigosos são substâncias ou artigos que apresentam riscos à saúde, à segurança, ao meio ambiente e à ordem pública. Eles são classificados de acordo com a natureza do risco que apresentam. No Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por regulamentar o transporte rodoviário de produtos perigosos.



Classificação de Produtos Perigosos

A classificação de produtos perigosos é feita de acordo com as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas (ONU). Essa classificação é dividida em 9 classes, que são:

  1. Explosivos: Substâncias e artigos que podem explodir sob o efeito de calor, choque ou atrito.

  2. Gases: Substâncias que se encontram no estado gasoso à temperatura de 20°C e pressão de 101,3 kPa. Os gases são divididos em inflamáveis, não inflamáveis, não tóxicos e tóxicos.

  3. Líquidos inflamáveis: Líquidos que possuem ponto de inflamação inferior a 60,5°C.

  4. Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: Sólidos que podem se inflamar facilmente, substâncias que podem sofrer reação exotérmica e explosivos sólidos que foram umedecidos ou diluídos para suprimir suas propriedades explosivas.

  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: Substâncias que podem causar ou intensificar a combustão de outros materiais e peróxidos orgânicos que são termicamente instáveis e podem sofrer decomposição autoacelerada.

  6. Substâncias tóxicas e substâncias infectantes: Substâncias que podem causar danos à saúde humana por inalação, ingestão ou contato com a pele e substâncias que contêm microrganismos patogênicos.

  7. Materiais radioativos: Materiais que emitem radiação ionizante.

  8. Substâncias corrosivas: Substâncias que podem causar danos irreversíveis à pele, a outros tecidos vivos ou a outros materiais.

  9. Substâncias e artigos perigosos diversos: Substâncias e artigos que apresentam perigo não enquadrado em outras classes.





Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos

O manuseio e o transporte de produtos perigosos exigem cuidados especiais para evitar acidentes e proteger a saúde humana e o meio ambiente. Algumas das medidas de segurança que devem ser adotadas incluem:

  • Embalagens adequadas: Os produtos perigosos devem ser embalados em recipientes seguros e resistentes, que evitem vazamentos e derramamentos.

  • Rotulagem e sinalização: As embalagens e os veículos de transporte devem ser rotulados e sinalizados de forma clara e visível, indicando o tipo de risco que o produto apresenta.

  • Documentação: O transporte de produtos perigosos deve ser acompanhado da documentação exigida pela legislação, como a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte.

  • Equipamentos de proteção individual (EPI): Os trabalhadores envolvidos no manuseio e transporte de produtos perigosos devem utilizar os EPIs adequados, como luvas, máscaras e óculos de proteção.

  • Treinamento: Os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos dos produtos perigosos e os procedimentos de segurança a serem adotados.

  • Veículos adequados: Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem ser adequados ao tipo de carga transportada e devem passar por inspeções regulares.

  • Plano de emergência: Em caso de acidente, deve haver um plano de emergência para conter o vazamento ou derramamento do produto e proteger as pessoas e o meio ambiente.





Regulamentação no Brasil

No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulamentado pela Resolução nº 5.947/2021 da ANTT, que estabelece os requisitos para o transporte terrestre de produtos perigosos. Essa Resolução incorpora as recomendações da ONU e estabelece as obrigações dos expedidores, transportadores e destinatários de produtos perigosos.

Além da Resolução da ANTT, existem outras normas e regulamentos que se aplicam ao transporte de produtos perigosos, como a Norma Brasileira (NBR) 14725, que trata da classificação de perigos de produtos químicos, e a NBR 7500, que estabelece os símbolos e pictogramas para a identificação de produtos perigosos.

É importante ressaltar que o transporte de produtos perigosos é uma atividade complexa e que exige o cumprimento rigoroso da legislação e das normas de segurança. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em acidentes graves, com consequências para a saúde humana, o meio ambiente e a ordem pública.




MANUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-multas/arquivos/arquivos-manuais-de-fiscalizacao/manual-de-procedimentos-de-fiscalizacao-do-transporte-rodoviario-de-produtos-perigosos-2.pdf






A legislação que rege os produtos perigosos no Brasil é extensa e abrange diversas normas e regulamentos em nível federal, estadual e até municipal. O principal objetivo dessa legislação é garantir a segurança no manuseio, armazenamento, transporte e descarte desses produtos, minimizando os riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança pública.




Principais Normas Federais:

  • Resolução nº 5.947/2021 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): Esta é a principal norma que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Ela estabelece os requisitos para embalagens, rotulagem, sinalização, documentação, equipamentos de emergência, treinamento de condutores e outras condições de segurança. A Resolução é constantemente atualizada para incorporar as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para o transporte de produtos perigosos.

  • Resolução nº 5.998/2022 da ANTT: Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares, revogando a Resolução nº 5.947/21 a partir de 1º de junho de 2023. Esta resolução incorpora a 20ª revisão do "Orange Book" da ONU, trazendo diversas atualizações, como a inclusão e exclusão de números ONU, revisão de infrações e novas instruções para embalagens.

  • Decreto nº 96.044/88: Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sendo uma das bases legais para a regulamentação atual. Embora muitas de suas disposições tenham sido atualizadas por resoluções da ANTT, ainda serve como referência legal.

  • Lei nº 10.233/2001: Cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e atribui a ela a competência para regular e fiscalizar o transporte terrestre de produtos perigosos.

  • Normas Brasileiras (NBR) da ABNT: Diversas NBRs complementam a regulamentação, estabelecendo requisitos técnicos específicos. Algumas importantes incluem:

  • NBR 7500: Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos.

  • NBR 14725: Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e outras informações sobre segurança.

  • NBR 9735: Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.

  • NBR 16725: Ficha de Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR).

  • Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) do Ministério do Trabalho e Emprego: Trata da sinalização de segurança, incluindo a identificação de produtos perigosos nos locais de trabalho.

  • Legislação Específica: Dependendo da natureza do produto perigoso, pode haver legislação específica de outros órgãos, como o Exército Brasileiro (para explosivos e produtos controlados) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para atividades que envolvam impacto ambiental.




Outras Normas e Regulamentos:

  • Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Estabelecem requisitos para veículos utilizados no transporte de produtos perigosos e para a habilitação de condutores.

  • Legislação Estadual e Municipal: Podem existir leis e decretos estaduais e municipais que complementam a legislação federal, estabelecendo regras específicas para o transporte e armazenamento de produtos perigosos em seus territórios.

  • Acordos Internacionais: O Brasil é signatário de acordos internacionais, como o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL, que influenciam a legislação nacional.




Principais Aspectos da Legislação:

  • Classificação: Os produtos perigosos são classificados em classes de risco de acordo com as recomendações da ONU.

  • Embalagem: Devem ser utilizadas embalagens adequadas e homologadas para cada tipo de produto.

  • Rotulagem e Sinalização: As embalagens e os veículos devem ser corretamente rotulados e sinalizados com símbolos de risco e painéis de segurança.

  • Documentação: O transporte deve ser acompanhado de documentos específicos, como a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte.

  • Veículos e Equipamentos: Os veículos devem ser adequados e possuir equipamentos de segurança e de emergência.

  • Treinamento: Os profissionais envolvidos no manuseio e transporte devem ser devidamente treinados e capacitados.

  • Procedimentos de Emergência: Devem existir planos e procedimentos para lidar com situações de emergência, como acidentes e vazamentos.

  • Fiscalização: A fiscalização do cumprimento da legislação é realizada por diversos órgãos, como a ANTT, Polícia Rodoviária Federal, órgãos ambientais e outros.




É fundamental que todas as empresas e profissionais envolvidos com produtos perigosos estejam atualizados sobre a legislação vigente e cumpram rigorosamente todas as exigências para garantir a segurança de todos e a preservação do meio ambiente. A não conformidade pode acarretar em multas, apreensão de cargas e veículos, e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.


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